Restituição e Cessação da Cobrança Ilegal
OBJETO:
O QUE É DEMANDA CONTRATADA?
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela DISTRIBUIDORA, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
O QUE É DEMANDA CONSUMIDA?
É a demanda efetivamente utilizada pela unidade consumidora.
O QUE É DEMANDA RESERVADA?
Em razão da instabilidade que o setor energético brasileiro enfrentou nos últimos anos, os governos estaduais, visando se precaverem de prejuízos, firmam contratos com as Companhias Energéticas prevendo, além do efetivo fornecimento de energia elétrica, a inclusão de uma garantia (demanda reservada), ou seja, caso necessário exigiu-se um EXTRA, na utilização de energia elétrica, assegurando que as concessionárias poderão usufruí-lo sem prejuízos.
DO DIREITO:
ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto é calculada com base na DEMANDA CONTRATADA e não na DEMANDA CONSUMIDA.
Para melhor visualizar a ilegalidade em foco, basta o seguinte exemplo: Uma pessoa tem disponível como demanda contratada 100 KWh, no entanto, ela gasta menos, consome 80 kwh. Todavia, o ICMS é cobrado como se ela tivesse gastado 100.
Se parte da energia reservada não é utilizada, ela fica na distribuidora, e, se não há transferência, não pode haver cobrança do imposto sobre essa parcela. O impacto desse custo pode ser muito pesado para uma família ou empresa.
Fica assim demonstrado que tal ação é cristalinamente ilegal, e assim é reconhecida pelas cortes superiores brasileiras.
DAS PARTES:
QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa, geralmente jurídica, que firma contrato de fornecimento de energia diferenciado, no qual a companhia de energia se compromete a disponibilizar determinada quantidade de KWh, ou seja, o que se chama de DEMANDA CONTRATADA, todavia, utiliza uma quantidade menor de energia, CHAMADA ENERGIA CONSUMIDA.
DO VALOR DA CAUSA:
QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, tem direito a uma restituição maior. Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais, de modo que a monta restituída é bem elevada.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL?
O contribuinte pode mover ação para recuperar o ICMS pago a maior sobre a energia não consumida nos últimos cinco anos, atualizado pela unidade de correção monetária do Estado de origem.
FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS:
Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.
O QUE FAZER?
Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.
A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.
Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.